Você Sabia?: O papel do prefeito na administração Municipal

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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Quem é o Prefeito? 
O Prefeito é o administrador do município. É escolhido pelo povo para cuidar da cidade onde vivemos, em todos os aspectos. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do Estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.
 As principais funções do prefeito:
 • Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.
 • Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
 • Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes.
 • Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.
 • Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais. 
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município. 
• Representante máximo do município de forma legal. • Atender à comunidade, ouvindo
suas reivindicações e anseios.
 • Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo. 
• Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições. • Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma. 



Você Sabia? Quais as funções do Vereador?

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QUAIS AS FUNÇÕES DO VEREADOR?
O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município expressos no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura, do Executivo. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
COMO É QUE O VEREADOR FISCALIZA O PREFEITO?
O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
COMO É QUE UM VEREADOR FAZ AS LEIS?
Através de usa assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.
 QUE É A MESA DIRETORA DA CÂMARA?O
A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, 2 vice-presidentes e secretários. O primeiro secretário é, também, o Ordenador de Despesas da Câmara. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.
O QUE É UMA COMISSÃO PERMANENTE?
As Comissões Permanentes têm mandato de 2 anos e analisam os projetos de lei ou resolução, emitindo pareceres. A Câmara de Uberlândia tem 10 Comissões Permanentes: de Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributos; Política Urbana, Habitação e Urbanismo; Saúde, Saneamento e Meio Ambiente; Direitos Humanos, Sociais e do Consumidor; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Desporto e Lazer; Administração Pública; Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho; Política Rural e Administração dos Distritos e Comissão de Segurança Pública.

O QUE É UMA COMISSÃO TEMPORÁRIA?
A Comissão Temporária é aquela que é nomeada pelo presidente da Câmara, com prazo marcado para cumprir o seu objetivo. Uma Comissão Temporária pode representar a Câmara em determinados eventos e realizar estudo de um assunto importante, verificar fatos e ocorrências notáveis como tortura, violência, etc. Pode, ainda, fazer sindicância na suspeita de mau uso de recursos públicos ou violação de leis, investigar denúncias de procedência séria, etc. A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, por exemplo, é uma Comissão Temporária.
O QUE É UMA CPI?
A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, tem poder de investigação próprio do judiciário, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal. As CPIs são criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores para apuração de fato determinado e por prazo certo. Conforme o caso, as conclusões de uma CPI são encaminhadas ao Ministério Público para que se promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores. As CPIs mais recentes instauradas pela Câmara Municipal de Uberlândia foram a do bairro Morumbi e a do passe livre.
UM VEREADOR PODE PERDER O MANDATO?
Pode sim. O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2 terços das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato.
O VEREADOR TEM OBRIGAÇÃO DE ATENDER FORA DO HORÁRIO DA CÂMARA?
A rigor, o vereador não tem obrigação de atender fora do seu horário de trabalho em Plenário. Isso pode ocorrer em circunstâncias especiais. Porém, o vereador, como agente político, sozinho ou acompanhado de seus assessores, pode e deve fazer o atendimento aos seus eleitores nos bairros, vilas e centro da cidade. O vereador, também, não é obrigado a ficar o tempo todo em seu gabinete como pensam muitas pessoas. Nem os seus assessores. Constitucionalmente o trabalho de um vereador e de seus assessores não se limita apenas ao Plenário ou ao prédio da Câmara.
O VEREADOR É OBRIGADO A DAR DINHEIRO AO POVO?
Não. O vereador não tem obrigação e nem deve dar dinheiro a ninguém. O dinheiro que ele ganha é fruto do seu trabalho, numa determinada quantia fixada por lei e aprovada em Plenário. Se for de sua vontade, o vereador pode ajudar dando dinheiro em ocasiões de emergência, como faria qualquer cidadão. Dar dinheiro educa mal o povo, pode parecer esmola e o que é pior: pode caracterizar compra de votos, o que é proibido por lei.
O QUE ACONTECERIA SE NÃO HOUVESSE UMA CÂMARA DE VEREADORES?
Para quem gosta de ditadura seria excelente. Haveria uma economia de dinheiro, mas seria um grande prejuízo para a liberdade que assim estaria perdida. Uma Câmara de Vereadores como poder legislativo é a garantia de liberdade de um povo porque os seus representantes são escolhidos e eleitos pelo voto popular, pelo povo. A Câmara Municipal é a célula da democracia. É ela que evita, em primeira instância, o surgimento dos tiranos e dos ditadores.
AS SESSÕES DA CÂMARA SÃO PÚBLICAS?
São públicas e o povo tem todo o direito de comparecer e assistir aos trabalhos dos vereadores em plenário. Afinal, o povo que elegeu os vereadores tem todo o direito de acompanhar o trabalho de seus representantes escolhidos para governar a cidade. Se o povo acompanhasse de perto a todas as sessões, seria um belo exemplo de participação popular. A Câmara de Uberlândia tem a vantagem de possuir um sistema de transmissão de TV que permite ao cidadão acompanhar em sua casa o trabalho dos vereadores ao vivo e em reprises das sessões.
POR QUE A CÂMARA DE SOCORRO TEM 21 VEREADORES?
O número de 21 vereadores é justificado pelo número de habitantes da cidade. É um número previsto pela Constituição e aprovado legalmente.
O QUE É UMA BANCADA DE VEREADORES?
Bancada é o grupamento organizado de vereadores de uma mesma representação partidária, de um mesmo partido. O líder de uma bancada é o seu porta-voz e deve ser indicado até 5 dias após o início do período legislativo. Os líderes e vice-líderes de uma bancada não podem pertencer à Mesa Diretora da Câmara nos cargos de presidente e de primeiro secretário. Os líderes das bancadas e dos blocos parlamentares são denominados de Colégio de Líderes, onde as decisões são tomadas pela maioria de seus membros. O líder do prefeito, ampliando a resposta à sua pergunta, é o vereador indicado pelo prefeito para representá-lo diretamente no Legislativo. É o porta-voz do executivo na Câmara.
O QUE É UM RECESSO PARLAMENTAR?
Nos meses de janeiro e de julho há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores. Também, durante o resto do ano, após as sessões ordinárias, a Câmara tem um recesso de 15 dias, isto quando não acontecem as sessões extraordinárias que podem ser convocadas pelo prefeito ou pela Mesa Diretora do Legislativo. Esta interrupção mensal se chama recesso branco para diferenciar do recesso oficial de janeiro e julho.
Coord. Com. Social

Você Sabia?:Liberdade de expressão, e a definição constitucional

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Em uma sociedade em que vige o Estado de direito, a definição constitucional de liberdade de expressão é melhor compreendida se lida à luz do Título I (artigos 1º ao 4º) da Constituição de 1988, que define os ‘princípios fundamentais’ da República Federativa do Brasil. Entre os fundamentos republicanos (artigo 1º), encontram-se a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V); já entre os objetivos fundamentais da República (artigo 3º), estão ‘construir uma sociedade livre, justa e solidária’ (inciso I) e ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'(inciso IV).
Obviamente, qualquer conduta que viole os fundamentos da República e os seus objetivos é inconstitucional e deve ser combatida.
Segurança nacional
A liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I (‘Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos’) do Título II da Carta Magna, intitulado ‘Dos Direitos e Garantias Fundamentais’. Aí estão reunidos, em diferentes incisos, os pontos mais relevantes para a necessária compreensão do seu conteúdo. Abaixo, alguns deles:



IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Reza o parágrafo segundo do mesmo artigo quinto:



Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Inspirado por tal parágrafo, um rico complemento à definição constitucional de ‘liberdade de expressão’ pode ser dado pelo ‘Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos’, adotado em resolução pela XXI Sessão da Assembléia Geral da ONU, em 16 de dezembro de 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, após ser aprovado pelo Congresso Nacional em decreto legislativo de 12 de dezembro de 1991.
Vale lembrar que, de acordo com o artigo quarto da Carta Magna, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos (inciso II), e que os tratados de direitos humanos são incorporados em grande estilo ao ordenamento jurídico brasileiro (para uma análise específica sobre esse tema, é útil consultar o parágrafo terceiro do artigo quinto da Carta de 88, além da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).
Dispõe o artigo 19 do referido Pacto:



1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões. 

2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha.
3. O exercício do direito previsto no § 2º do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:
a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública.

Bastante semelhante ao artigo 19 é o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, o chamado ‘Protocolo de São José da Costa Rica’. Aprovada pelo decreto legislativo n. 27/92, a carta de adesão do Brasil à Convenção foi depositada em 25 de setembro de 1992. A promulgação da Convenção se deu pelo decreto presidencial n. 678, de 6 de novembro de 1992. O documento foi adotado no âmbito da Organização dos Estados Americanos, a OEA, em 22 de novembro de 1969, e entrou em vigor em 18 de julho de 1978, após receber o número necessário de ratificações. Dispõem os incisos I e II do artigo 13:



1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

Fora do contexto
A breve leitura de tais dispositivos é suficiente para as seguintes conclusões:
** A Constituição baniu o anonimato e a censura. Não há qualquer abrigo para esses dois comportamentos sob o manto do ordenamento jurídico brasileiro.
** A liberdade de expressão pertence à numerosa família dos direitos e liberdades fundamentais, todos igualmente importantes. Estando entre eles, ela recebeu da Carta Magna idêntica proteção àquela outorgada aos demais, entre os quais, no inciso X, se destacam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, consideradas invioláveis.
** Na extensa constelação desses direitos, não há um que prevaleça sobre outro, já que não estão ligados por vínculos hierárquicos. Juntos, devem compor conjunto harmonioso, equilibrado, resultado da ponderação dos múltiplos interesses que caracterizam uma sociedade democrática e pluralista.
** O cidadão que, no ato de expressar-se, violar a integridade de qualquer outro membro do referido elenco de direitos, não está resguardado por qualquer garantia constitucional: incorre em flagrante desrespeito à Carta de 88 e deve sofrer as conseqüências correspondentes.
** A liberdade de expressão deve exercer-se segundo os já mencionados parâmetros dados pela Constituição, documento a ser compreendido de forma sistêmica. Tais parâmetros não foram criados para destruí-la, desfigurá-la ou limitá-la: tais parâmetros definem o seu conteúdo jurídico e configuram a sua existência legal.
** Fora desses parâmetros, o que alguns chamam de ‘liberdade de expressão’ simplesmente não ingressa no mundo do Direito Constitucional. Transforma-se, muito provavelmente, em conduta tipificada pelo Direito Penal. Quando o ato de expressar-se se dá fora do contexto jurídico apropriado, sua qualificação é outra: ‘abuso,’ ‘infração’ ou ‘crime’.
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Advogado, jornalista, mestre em Direito Internacional (UFMG) e doutorando em Direito Internacional pela Universidade Autônoma de Madri

Humorista Nal do Canal anuncia que será candidato a vereador pelo PHS

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O humorista Nal do Canal, famoso pelos vídeos curtos que grava e viralizam nas redes sociais, deve ser candidato a vereador de Salvador pelo PHS no ano que vem. A estratégia é ser um puxador de votos do partido ligado à base do prefeito ACM Neto (DEM). 
Durante evento no Pelourinho na tarde desse domingo (25), o aspirante a vereador gravou um vídeo para o Bocão News onde anuncia a pretensão de entrar para a vida política. Ele revelou ainda que o vereador Alemão (PHS) é seu apoiador. "Nal do Canal candidato a vereador, doa a quem doer", avisou em um trecho do vídeo.


CONFIRA VIDEOS NAL DO CANAL

Atrizes de Os Dez Mandamentos são vistas aos beijos em festa, diz colunista

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Parece que a amizade de duas atrizes da TV Record, que atuam na novela "Os Dez Mandamentos", ganhou um pouco mais de cor na última semana. De acordo com o colunista do jornal O Dia, Léo Dias, Samara Felippo e Giselle Itié foram vistas aos beijos em uma festa que aconteceu no bairro da Pompeia, em São Paulo. 
Ainda de acordo com a publicação, várias pessoas comentaram os amassos entre as "amigas". Nas redes sociais, as duas demonstram total intimidade e constantemente aparecem juntos em festas e também afazeres simples, como comprinhas básicas. 
FONTE: BOCÃO NEWS

Salsicha podem causar câncer, alerta OMS

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O maior consumo de carne processada aumenta o risco de câncer do intestino em humanos, e a carne vermelha é fator de risco provável, afirmaram especialistas da OMS (Organização Mundial da Saúde) nesta segunda-feira (26), divulgando um relatório que deve acirrar o debate sobre os méritos de uma dieta baseada em carne. A IARC (Agência Internacional de Pesquisa do Câncer), braço da OMS baseado na França, colocou produtos como salsichas, linguiças, presunto e bacon em sua lista do grupo 1, que já inclui o tabaco, amianto e fumaça de diesel, para os quais já há "evidência suficiente" de ligação com o câncer. A decisão não foi tomada apenas com base em estudos novos, mas em uma análise da literatura médica sobre o assunto existente até agora, mais de 800 estudos. "Para um indivíduo, o risco de desenvolver câncer colorretal em razão do consumo de carne processada permanece pequeno, mas esse risco aumenta com a quantidade de carne consumida", afirmou Kurt Straif, chefe de programa Monographs, do IARC, que avalia riscos para o câncer.
Os especialistas endossam estudos segundo os quais para cada porção diária de 50 gramas de carne processada aumenta o risco de câncer colorretal em 18%. A carne vermelha -- classificação dentro da qual estão tecido muscular de boi, porco, carneiro, bode e cavalo -- foi classificada como um carcinógeno "provável" e entrou na lista do grupo 2A, que contém o glifosato, princípio ativo de muitos herbicidas. A definição do IARC para carne processada inclui produtos "transformados por salgamento, curagem, fermentação, defumação e outros processos para realçar sabor ou melhorar a preservação", afirma um artigo publicado por cientistas do IARC na revista médica "The Lancet", que acompanho a divulgação do novo relatório. "A maior parte das carnes processadas contém carne de porco ou boi, mas também pode conter outras carnes vermelhas, frango, carne de segunda (fígado, por exemplo), ou subprodutos da carne, como o sangue", afirma o artigo. A classificação mais branda para a carne vermelha é reflexo de "evidências limitadas" de que ela causa câncer. O IARC descobriu ligações principalmente com o câncer de intestino, mas também observou associações com tumores no pâncreas e na próstata, afirmou.

JAGUARIPE: Professores não descartam a possibilidade de GREVE para o mês de novembro

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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Os professores da rede Municipal de  Jaguaripe não descartam a possibilidade de greve ainda neste ano letivo. Segundo informações a greve deve acontecer no próximo mês, caso a Secretaria de Educação não atenda as revindicações da categoria.  









Prefeita de Valença poderá renunciar, diz Blog

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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Na manhã desta quarta-feira (22), a Redação do Amarelinho10 recebeu informações de que a conversa que circula em Valença, município localizado na Região Baixo Sul do Estado da Bahia é que a prefeita Jucélia Nascimento (PTN) poderá renunciar ao cargo devido a crise que está assolando o município. Jucélia está no comando da prefeitura desde Janeiro de 2013, apesar de ter realizado algumas obras, a população tem reclamando sobre o abandono de algumas localidades, além de muitas denúncias que pesam contra a prefeita. Por conta disso a mesma não estaria aguentando a pressão e estaria cogitando a possibilidade de renunciar. A reportagem tentou contato com a Prefeita para saber a sua versão das informações supracitadas, porém não teve sucesso. FONTE: www.midiabahia.com.br/

Sucesso da Base Curricular depende da formação dos professores

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Professor em Stanford, onde comanda o Centro Lemann, think tank dedicado à educação, Paulo Blikstein tem uma contribuição importante a dar ao debate da Base Nacional Comum Curricular (BNC). Do seu ponto de vista privilegiado na universidade californiana, Blikstein tem acompanhado os erros e acertos na adoção do Common Core, a base comum dos Estados Unidos, restrita a Matemática e Língua Inglesa, adotada no início da década. Blikstein revela ceticismo quanto à capacidade de o Brasil implantar com sucesso o novo currículo em todas as disciplinas de uma vez só. “Em nenhum lugar do mundo a discussão sobre currículo é uma discussão difícil. Difícil é implementá-lo, até porque custa muito caro”, diz.
Esse ceticismo se estende aos conteúdos não-pedagógicos, ou de desenvolvimento integral, que, para parte dos educadores, devem ter papel central na nova Base. Blikstein receia que as competências socioemocionais, por exemplo, sejam tratadas de forma rasa, fora de contexto, até pela falta de familiaridade dos professores com o repertório dos saberes para o século 21. Mas o pesquisador admite que não se pode fugir do desafio de dar destaque a esses saberes na Base. “Se não incluir na BNC coisas que estimulem o professor e a escola a buscar formas alternativas de ensinar, você vai ter mais do mesmo”, diz. “Precisamos pensar no tipo de ensino que queremos ter nos próximos 10, 20 anos.”
Porvir – O senhor esteve no Brasil em fins de agosto, quando o Ministério da Educação colocou formalmente em consulta pública o anteprojeto da Base Nacional Comum. O que o senhor acha importante levar em consideração nesse debate?
Paulo Blikstein – 
Falando mais genericamente da questão da Base, em qualquer lugar do mundo ela é necessária, mas insuficiente. Não é uma tábua de salvação. A gente tende a fazer isso o tempo todo na educação, se agarrar a tábuas de salvação. A BNC é uma delas; o trabalho com as competências socioemocionais é uma minitábua de salvação, assim como a Khan Academy, os MOOCs (sigla em ingês para Cursos Abertos Massivos Online) e tudo mais. Minha teoria é de que, quando você tem temas muito complexos, as pessoas querem acreditar na possibilidade de um milagre. Na época da inflação descontrolada, por exemplo, era mais fácil ganhar corações e mentes se você apresentasse soluções mágicas, como o congelamento de preços. Quando a inflação era um problema complexo, que exigia mudanças na lei, na política fiscal, em várias áreas, enfim.
Porvir – Como fazer a Base funcionar de fato?
Blikstein –
 A Base só vai funcionar se você tiver os recursos para implementar as mudanças que ela requer. Então, por exemplo, não vai adiantar nada se você implementar a Base e não tiver um investimento massivo na formação dos professores que vão colocar as mudanças em prática. Também não adiantará nada se você não tiver investimento massivo para criar os materiais didáticos que serão necessários para ensinar com a BNC.
Para mim, a Base é quase um pretexto para você fazer esses investimentos tão necessários. Como aborda todos os aspectos da educação, o currículo, o jeito de ensinar, ela é um pretexto para você começar de novo – não do zero, mas treinando outra vez os professores, criando novos materiais pedagógicos – e se livrar um pouco do que a gente chama de legado, tudo aquilo que permaneceu no sistema educacional por inércia.
Infelizmente, a Base, que para sua implantação precisa de muito recurso, está sendo discutida numa época em que o Brasil está em uma situação financeira difícil. O grande risco é o de que ela seja aprovada e coisa e tal, mas sem essas medidas necessárias, que são na verdade a parte mais importante.
Porvir – Por que o senhor considera essas outras medidas mais importantes do que a Base?
Blikstein – 
Porque, apesar de não existir formalmente uma BNC, não é que a gente não tenha um currículo. Os livros didáticos são muito uniformes, têm quase todos o mesmo conteúdo, a gente também tem os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs)… Então não é uma situação em que cada um faz o que bem entender. Cerca de 90% dos alunos do Brasil usam livros didáticos que são mais ou menos padronizados. Então já existe uma certa uniformidade de conteúdos e não vai ser simplesmente uma outra uniformidade trazida pela BNC que, por si só, resolverá alguma coisa. A Base vai, isto sim, facilitar um monte de outras coisas que a gente precisa fazer depois da sua aprovação.
Porvir – O que a experiência americana do Common Core pode ajudar no debate brasileiro?
Blikstein – 
Um exemplo: o Common Core é só de uma parte do currículo, pega Matemática e Língua lnglesa. No Brasil, querem pegar tudo. Acho que seria mais prudente adotar uma BNC em algumas disciplinas, como um projeto-piloto, e depois ir adicionando outras. Pegar, por exemplo, Matemática e Português, ver como a BNC está impactando o sistema de ensino e só então decidir o que será feito depois. Nos Estados Unidos, com apenas duas disciplinas, o governo teve de gastar rios de dólares, imagine o custo aqui para adotar uma BNC com dezenas de disciplinas. A estrutura para treinamento de professores, para fazer a revisão do material didático, é uma tarefa hercúlea, uma coisa brutal. Seria melhor se fosse gradual, num horizonte de cinco a dez anos, porque daí você vai aprendendo à medida que faz.
Porvir – O que o senhor acha do papel dos saberes para o século 21 no contexto da base?
Blikstein – 
Como a BNC em geral, eles também não são um milagre. Funcionam dentro de um contexto no qual apareçam com autenticidade. Por exemplo, se você tem um currículo no qual periodicamente elogia os alunos, diz a eles que podem ir mais longe, têm inteligência maleável, ou mesmo um currículo baseado todo no desenvolvimento da persistência: se todo o resto não funcionar, o currículo não fará milagres por si só. Imagine que você quer ensinar persistência e dá problemas muito difíceis para o aluno resolver. Se o material pedagógico não for de boa qualidade, se o professor não for capaz de indicar para o estudante qual o próximo passo, se o problema não tiver sido bem concebido, de nada vai adiantar você só falar para o aluno: ‘Vai persistindo aí por uma duas horas que você acaba aprendendo.’
As competências socioemocionais funcionam no contexto de um currículo bem montado, com bom material didático, bons professores, que façam elas serem trabalhadas de forma natural. Não é um truque, não é você decorar cinco frases e ficar repetindo durante a aula (‘aí, pessoal, não desistam, vocês conseguem’ etc e tal). O professor tem que saber dizer: ‘Sei que vocês estão enfrentando dificuldades na solução deste problema, então tentem fazer este procedimento aqui.’ Só que isso exige professores muito bem preparados.
Porvir – Mas não dá para a gente pensar em incluir na Base a obrigatoriedade de a escola desenvolver projetos multidisciplinares pelo menos duas vezes por ano, como na Finlândia? Imagine um projeto que faça estudantes saírem pelo entorno da escola colhendo depoimentos de pessoas da comunidade, de gente que de alguma forma superou adversidades para chegar aonde chegou, cuja trajetória sirva de modelo para os jovens. Para isso só precisa de smartphone e tempo, disposição. Depois de editados em algum programinha simples de computador, gratuito, os vídeos seriam exibidos e os próprios colegas escolheriam os melhores (ou até mesmo os pais de estudantes ou todos eles juntos) e dali sairia a atribuição de notas. Esse é um jeito de colocar os saberes do século 21 em pauta na BNC sem precisar de uma requalificação mais aprofundada do professor, não?

Blikstein – Esse é um bom exemplo de aplicação de competência socioemocional num contexto que faz sentido para o aluno. O professor pode entrar ajudando a conectar o trabalho a algum conteúdo pedagógico, algo que os alunos terão necessariamente de aprender. Talvez o professor possa ligar um dos personagens dos vídeos a um conteúdo histórico, a alguma passagem da 2ª Guerra Mundial, digamos. Essa é uma das coisas nas quais o professor pode ser extremamente útil: quando os alunos não conseguem resolver um problema ou não exploram alguma coisa porque não sabem como relacioná-la a alguma passagem da disciplina – nesse caso, da História.
Porvir – E dá para fazer coisas escaláveis com propostas como esta, não? Blikstein – Insisto na questão de que as competências socioemocionais não são a panaceia para os problemas da educação e precisam fazer parte de projetos interessantes. Mas, ao mesmo tempo, se não incluir na BNC coisas que estimulem o professor e a escola a buscarem formas alternativas de ensinar, você vai ter mais do mesmo.
Uma experiência que está dando muito certo nos Estados Unidos é a do Next Generation Science Standards (algo como Padrões Científicos para a Nova Geração), uma espécie de Common Core das Ciências. O foco é muito em cima da experimentação e da investigação científicas. Não é deixar o aluno na sala de aula decorando fórmulas, mas ficar descobrindo fórmulas através de experimentos. A NGTS trabalha a necessidade de você criar hipóteses e depois validar essas hipóteses.
Isso é importante de a gente discutir neste momento de debate da BNC porque precisamos pensar no tipo de ensino que queremos ter nos próximos 10, 20 anos. E a NGTS é um tipo de educação baseada no ensino por projetos, com uma pegada hands on (mão na massa), de experimentação, na qual os alunos criam o conhecimento, desenvolvendo suas hipóteses e as validando.
É preciso colocar essas coisas na Base, coisas que obriguem a escola a sair do padrão normal de aula expositiva mais prova. Em suma, é preciso colocar na Base coisas que fazem parte dos métodos de ensino e da educação do século 21. Esse é um processo em desenvolvimento e está cada vez mais veloz. Esses métodos hoje são muito mais conhecidos e pesquisados do que há, digamos, três anos. E os materiais são cada vez mais baratos. Tipo: um laboratório de Ciências custava há 30 anos uma fortuna; hoje, com uma placa de um sistema como o Arduíno você tem um laboratório com capacidade de fazer experimentos com sensores químicos e físicos. No smartphone você tem apps gratuitos como o Video Physics, que te permite lançar um projétil e depois analisar o movimento quadro a quadro para entender a trajetória dele.
Porvir – E se a gente adotasse uma Base que fosse dividida em quatro grandes áreas, mais ou menos nos moldes do Enem: Matemática, Linguagem, Ciências e Sociedade?
Blikstein –
 É uma ideia interessante, até porque acho que não temos no Brasil gente suficiente para treinar professores em 17, 18 disciplinas no espaço de um, dois anos.
Porvir – Mas a gente pode usar o online como recurso para trabalhar a formação de pessoal, não?Blikstein –Mesmo o online precisa de gente para criar os cursos, não é uma coisa trivial. Veja, tem toda uma questão óbvia da necessidade de formar professores, que existe desde sempre, mas ela é diferente da formação para você implementar uma Base Nacional Comum. Quando se fala em reformas na educação, qualquer reforma do governo tem de atingir a milhões de professores. Quando se fala da formação genérica, se não der certo o mundo não vai cair: a educação já está ruim e continuará assim. Já colocar em prática uma BNC sem ter todos os componentes alinhados vai provocar um desastre muito maior. Daí a preocupação com a praticidade do cronograma de implantação, de fazer isso a curto prazo em 16, 17 disciplinas em um país continental como o Brasil.
O David Plank, pesquisador americano, tem uma análise que pode ser interessante para o caso brasileiro. O Estado de Nova York, que está longe de ser um Estado pobre, tentou implantar o Common Core a toque de caixa, na linha de ‘se os professores não quiserem, vamos fazer o projeto descer goela abaixo’. O governo criou até uma política de bônus para atenuar resistências. Mas a adoção do Common Core em Nova York foi um grande fracasso e o motivo principal foi a falta de adesão dos professores.
Já a Califórnia teve melhores resultados optando por um processo muito mais demorado, negociado com os professores. Para você ter uma ideia, eles precisaram suspender todas as provas estaduais durante dois anos, até que tivessem montado uma avaliação coerente com o Common Core. Foi necessário um aparato logístico e até legal para colocar em prática o projeto.
A Califórnia teve de aprovar leis proibindo a comparação de notas de escolas e alunos pré e pós-Common Core. Imagine uma escola em que os alunos tinham média 7 na avaliação pré-Common Core e 6 na pós. Isto não quer dizer nada, porque você está falando de escalas diferentes. Só que a percepção pública não é essa, é de que a escola piorou. Da mesma forma, universidades usam as notas dos estudantes nos seus processos de seleção e alunos poderiam ser prejudicados na comparação com concorrentes mais velhos. Aliás, nos Estados Unidos essa questão da avaliação influencia até no mercado imobiliário – o valor das casas é muito determinado pela qualidade das escolas do entorno. Então, o que aconteceu na Califórnia foi o equivalente a suspender o Enem durante dois anos. Esta é a envergadura do que foi feito lá.
Crédito: Por Vir

Segundo IOEB, educação em Gandu é melhor do Baixo Sul

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O IOEB é um índice que calcula a qualidade das oportunidades educacionais oferecidas por municípios e estados. Seu resultado aponta quanto cada município será determinante para o sucesso educacional das pessoas que vivem ali, e o município de Gandu , ocupa a penúltima colocação no território do Baixo Sul.
Ao capturar todo o ecossistema da educação básica, o IOEB considera todas as crianças em idade escolar dos municípios e estados, abordagem única entre os índices de educação. Até então, a percepção da qualidade da educação de determinado município era vista apenas com base nos resultados obtidos pelas provas nacionais. O problema é que tais resultados contemplam apenas o contingente de crianças que frequentam a escola, deixando de fora todo um grupo de crianças em idade escolas, mas que não estão na escola. Esse fator pode gerar distorções na percepção da real qualidade da educação oferecida pelos estados e municípios.
Uma cidade com muitos alunos fora da escola, pode obter resultados em provas que vão além da real situação da educação oferecida. Uma nota boa, não necessariamente significa que o poder público esteja cumprindo com o seu dever de oferecer educação para todos os cidadãos em idade escolar.
O IOEB é capaz de capturar, de forma mais precisa, o cenário da educação local, uma vez que inclui os alunos em idade escolar, mas que estão fora da escola. Os fatores que compõem o Índice e retratam a situação de falta de atendimento escolar são a taxa líquida de matrícula e a taxa de atendimento da educação infantil.
Atualmente, no Brasil 15,67% das crianças* entre 15 e 17 anos estão fora da escola e não há qualquer rede de ensino ou gestores públicos que respondam por esse contingente. Frente a esse cenário, um índice que inclua essa expressiva parcela da população é capaz de indicar as localidades que sofrem com alta evasão escolar e incentivar políticas colaborativas entre estado e município para reverter o cenário de abandono escolar.


FONTE: IOEB 

Diante de crise financeira, Santa Casa de Valença participa de audiência pública

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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Provedor da Santa Casa de Valença e população discutiram dificuldades da instituição

A Tribuna da Câmara de Vereadores de Valença abriu espaço, na última terça-feira (20), às 16:30, para tratar da crise financeira que tem assolado a Santa Casa de Misericórdia de Valença. Na oportunidade, o provedor Guido Magalhães explanou toda a situação, dificuldades e motivos que levam a instituição a buscar alternativas diversas para possibilitar a manutenção dos serviços prestados. Além disso, pediu apoio aos vereadores para que a instituição seja liberada, mensalmente, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) do pagamento da conta de água.
Uma das tentativas de manter com qualidade as atividades realizadas pela Santa Casa atendendo a população de Valença e região se deu no mês de julho após o movimento promovido pela sociedade denominado "Abraçaço", quando foi assinado um Protocolo de Intenções com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e discutiu-se a proposta de um incremento mensal de R$ 392 mil, o que garantiria acréscimo e manutenção dos serviços prestados. O contrato só foi publicado nessa terça-feira (20), o que já irá amenizar a crise instalada, mas não anula a necessidade de buscar meios para solucionar a situação e melhorar a sustentabilidade da instituição a exemplo das ações que vem sendo feitas para arrecadação de recursos.

Ainda durante a audiência, foi mencionado o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Valença e a Santa Casa de apoio no valor de R$ 20 mil/mês para pagamento de médico plantonista para o pronto-socorro da instituição. Guido Magalhães destacou a importância do cumprimento do mesmo para assegurar a qualidade do serviço de atendimento.

 Frente a este quadro, o provedor da Santa Casa de Valença busca alternativas junto à sociedade para a manutenção dos serviços prestados, visando assim uma adequação da receita atual com as despesas possíveis.


FONTE: Comunicação / Santa Casa de Valença
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