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CNJ não tem competência para discutir autonomia de juízes da Bahia sobre plantões judiciários

sábado, 13 de dezembro de 2014

/ Por: PORTAL JAGUARIPE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria dos votos, decidiu na sessão desta sexta-feira (120, que não lhe cabe discutir a autonomia constitucional dos juízes para decidir se os pedidos de habeas corpos devem ser analisados durante plantões judiciários. A consulta foi aberta no CNJ pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha. Para o relator da consulta, conselheiro Fabiano Silveira, os juízes têm autonomia para decidir se as 



matérias podem ser analisadas durante os plantões, baseado nos princípios previstos na Resolução 71, do CNJ. A norma estabelece que os plantões judiciários só não podem ser destinatários de recursos em duas hipóteses: quando solicitados a analisar pedidos já apreciados pelo órgão judicial de origem e quando se pede o levantamento de importância em dinheiro ou de bens. O relator foi seguido apenas pela conselheira Gisela Gondin. O conselheiro Guilherme Calmon abriu a divergência, que, para ele, não cabe ao CNJ reafirmar a autonomia dos magistrados. A vice-presidente do CNJ, ministra Carmem Lúcia, que presidiu a sessão, afirmou que o órgão “existe para reafirmar instituições”. Da mesma forma, o plenário votou em outra consulta aberta por Eserval Rocha, que argumenta se os plantões judiciários devem analisar medidas cautelares ou recursais para reversão ou suspensão de decisões dos Tribunais de Contas dos estados ou municípios que rejeitarem contas de gestores públicos.
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