
matérias podem ser analisadas durante os plantões, baseado nos princípios previstos na Resolução 71, do CNJ. A norma estabelece que os plantões judiciários só não podem ser destinatários de recursos em duas hipóteses: quando solicitados a analisar pedidos já apreciados pelo órgão judicial de origem e quando se pede o levantamento de importância em dinheiro ou de bens. O relator foi seguido apenas pela conselheira Gisela Gondin. O conselheiro Guilherme Calmon abriu a divergência, que, para ele, não cabe ao CNJ reafirmar a autonomia dos magistrados. A vice-presidente do CNJ, ministra Carmem Lúcia, que presidiu a sessão, afirmou que o órgão “existe para reafirmar instituições”. Da mesma forma, o plenário votou em outra consulta aberta por Eserval Rocha, que argumenta se os plantões judiciários devem analisar medidas cautelares ou recursais para reversão ou suspensão de decisões dos Tribunais de Contas dos estados ou municípios que rejeitarem contas de gestores públicos.