![]() |
Foto: Novidades na MÃdia |
O que é o PAA?
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
O PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) é um instrumento de polÃtica pública instituÃdo pelo artigo 19 da Lei nº. 10.696, de 2 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº. 4.772, de 02 de julho de 2003, o qual foi alterado pelo Decreto nº. 5.873, de 15 de agosto de 2006.
Qual é o objetivo do PAA?
O objetivo do PAA é garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
O que é o Grupo Gestor do PAA?
O Grupo Gestor do PAA, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e composto ainda pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Fazenda é responsável pela implantação do Programa, cujas diretrizes são estabelecidas e publicadas em Resoluções.
Como funciona o Programa de Aquisição de Alimentos?
O Programa adquire alimentos, com isenção de licitação, por preços de referência que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais, até o limite de R$ 3.500,00 ao ano por agricultor familiar que se enquadre no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), exceto na modalidade Incentivo à Produção e Consumo do Leite, cujo limite é semestral.
Para mais informações do PRONAF, consultar FAQ_AGRICULTURA FAMILIAR.
Qual é o público-alvo?
Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados à s pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais e demais cidadãos em situação de risco alimentar, como indÃgenas, quilombolas, acampados da reforma agrária e atingidos por barragens.
Como é feita a inclusão de municÃpios no PAA?
Na modalidade municipal, somente via editais. Na modalidade estadual a inclusão de MunicÃpios no Programa fica a cargo do Estado conveniado e deve ser previamente aprovada pelo CONSEA Estadual. Os Convênios são formalizados apenas com os nove Estados do Nordeste e Minas Gerais.
O que diz a Resolução nº. 24?
A Resolução nº. 24 de 26 de Junho de 2007 altera o artigo 2º da Resolução nº. 17 (de 04 de abril de 2006) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os governos estaduais deverão efetuar os pagamentos diretamente aos beneficiários produtores por meio de uma instituição financeira oficial federal de sua escolha, desde que estes sejam realizados sem custos ou descontos de qualquer natureza ao agricultor familiar, ressalvados os descontos decorrentes de obrigações tributárias.”
A Resolução entrou em vigor na data da publicação (26 de Junho de 2007) e invalida as disposições contrárias.
Qual a Legislação pertinente do Programa de Aquisição de Alimentos?
A Lei Nº. 10.696, de 02/07/2003, instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos.