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Um “refresco” para os prefeitos

quarta-feira, 13 de abril de 2016

/ Por: PORTAL JAGUARIPE
As prefeituras não receberão sanções quando ultrapassar o teto de gastos com pessoal, se a arrecadação cair por razões externas. O texto-base, com seis emendas aprovadas pelo Senado, vai agora à Câmara dos Deputados.A proposta prevê dois casos em que serão vedadas as sanções às prefeituras. O primeiro é quando diminuírem os repasses do Fundo de Participação dos Municípios em função de desonerações feitas pela União.O segundo, quando cair a arrecadação de royalties e da participação especial. A queda de receitas deverá ser calculada em relação ao quadrimestre correspondente do ano anterior. Para o autor, senador Otto Alencar, o projeto “vai corrigir questões que levaram vários prefeitos a terem problemas sérios com a Justiça”.De acordo com emenda aprovada, o município só será poupado de sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando a queda de receita for superior a 10%.
O texto principal (PLS 316/2015 — Complementar) é parte da Agenda Brasil, série de propostas reunidas pelo Senado para retomar o desenvolvimento econômico do país.Muitos municípios vivem quase exclusivamente do FPM e os prefeitos acabam sendo punidos por desonerações do governo federal. Um exemplo são as que atingem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O projeto vai, de alguma forma, corrigir essas questões que levaram vários prefeitos a terem problemas sérios com a Justiça.No serviço público, gastar mais do que arrecada é um princípio básico, até porque, no futuro, quem vai ser punido por essa irresponsabilidade é o contribuinte.O texto, registre-se, não premia o mau administrador, apenas assegura uma proteção em situações circunstanciais. Como punir um prefeito que fez o dever de casa, mas que foi atropelado pelos fatos em razão da conjuntura? – eis a questão.A queda nas receitas deve ser calculada na comparação com o quadrimestre correspondente do exercício anterior. O município só será poupado de sanções quando a queda de receita real for maior que 10%.
Punições previstas: (i)não poder contratar operações de crédito, (ii)não receber transferências voluntárias e não obter garantias.Outro dispositivo incluído no texto estabelece que o limite de gasto com pessoal — pela LRF, 60% da Receita Corrente Líquida — seja calculado não com os dados do período vigente, já afetados pela queda de arrecadação. O texto prevê o cálculo com base na receita líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior, corrigida pela inflação. Sem esse ajuste, os municípios teriam mais dificuldade, já que o teto para pagamento de servidores ficaria comprometido.Inicialmente, o texto também impedia a aplicação de penas aos prefeitos que não pagassem despesas empenhadas no mandato do antecessor, em razão da queda das mesmas receitas ou da diminuição da arrecadação de tributos de competência municipal. A previsão, no entanto, foi retirada do texto após a aprovação de outra emenda em Plenário. Na prática, isso significa que os prefeitos continuarão sujeitos às punições previstas na lei, ainda que haja diminuição de receita que não seja de sua responsabilidade. (PortalNoAr)
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