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CONSELHO TUTELAR: Proposta de Lei permite a recondução sem limite de membros dos conselhos tutelares.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

/ Por: PORTAL JAGUARIPE
Modifica a redação do art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei permite a recondução sem limite de membros dos conselhos tutelares. Art. 2º O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICAÇÃO O objetivo desta proposta legislativa é permitir que os conselhos tutelares funcionem da forma mais eficaz para a população e na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A tarefa de conselheiro tutelar é árdua e exige determinados requisitos para o seu exercício. Muito embora possam aparecer candidatos em número elevado para participarem desse pleito, poucas pessoas são realmente vocacionadas para tal atividade. Desse modo, um conselheiro que esteja realizando um bom trabalho deveria ter a oportunidade de continuar em exercício, desde que seja reeleito, o que demonstra que a coletividade se sente prestigiada e protegida por meio de sua atuação. Limitar a reeleição a mais um mandato pode ser prejudicial para o bom andamento da atuação do conselho tutelar e também pode permitir que o novo membro do conselho tutelar a assumir o cargo não tenha o mesmo desempenho e a mesma confiabilidade do antecessor. Por isso, entendemos necessária a modificação da legislação atual, para permitir a recondução sem limite, desde que operada por meio de nova eleição, na qual a vontade do eleitor será respeitada.


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