O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, manteve, nesta segunda-feira (20), a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia.
O ministro atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União e derrubou liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido o requisito para o pagamento do auxílio de R$ 600.
Para Noronha, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população. Segundo o ministro, o governo mostrou que adotou medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população", afirmou o ministro.O TRF1 havia entendido que o decreto fixando as regras do benefício extrapolou seu poder regulamentar, impondo uma condição não prevista na lei que instituiu o benefício emergencial.
O ministro atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União e derrubou liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido o requisito para o pagamento do auxílio de R$ 600.
Para Noronha, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população. Segundo o ministro, o governo mostrou que adotou medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população", afirmou o ministro.O TRF1 havia entendido que o decreto fixando as regras do benefício extrapolou seu poder regulamentar, impondo uma condição não prevista na lei que instituiu o benefício emergencial.