Esta medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização.
Os prazos vão de três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Varia de acordo com a função pública e o cargo que será disputado.
Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor efetivo na própria unidade de lotação.Se o ocupante de cargo público que pretende ser candidato não respeitar o prazo para desincompatibilização da função pública, poderá ser considerado inelegÃvel pela Justiça Eleitoral previsto na Lei Complementar nº 64/1990.