O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 212.733,81.
Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos Demonstrativos de Distribuição de Arrecadação do Município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM.Ba