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STF Reconhece poder de MP nos estados para fiscalizar vacinação de crianças

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

/ Por: PORTAL JAGUARIPE

 

Lewandowski reconhece poder de MPs nos estados para fiscalizar vacinação de crianças.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quarta-feira (19) que o Ministério Público nos estados e no Distrito Federal deve atuar para garantir que sejam cumpridas as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à vacinação de crianças contra a Covid-19.
Segundo o ECA, pais e responsáveis precisam assegurar a imunização de crianças e adolescentes para combater doenças quando há recomendação das autoridades sanitárias.
A vacina pediátrica da Pfizer foi aprovada pela Anvisa em dezembro, para uso em crianças de 5 a 11 anos. Segundo o Ministério da Saúde, a aplicação não é obrigatória.

Na decisão, Lewandowski lembrou trechos da lei que apontam a competência do MP para garantir o respeito aos direitos deste grupo da população, inclusive por meio de ações na Justiça. Lewandowski citou o artigo 201 do ECA, que prevê que o Ministério Público pode:

  • "zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis", e

  • "representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível".
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