Dia 12 de fevereiro de 2015
PARALISAÇÃO NACIONAL DOS CONSELHOS
TUTELARES
CARTA ABERTA
No último dia 6 de fevereiro,
um ato covarde e abominável ceifou a vida de três conselheiros tutelares da
cidade de Poção, em Pernambuco.
A chacina ocorrida naquela noite
foi o desfecho de uma tragédia já anunciada em centenas de eventos, seminários,
fóruns e capacitações realizados em todo território brasileiro.
O assassinado dos conselheiros Carmen
Lúcia Silva, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos é o mais
grave resultado já obtido através das distorções das atribuições do Conselho
Tutelar.
A postura de muitas autoridades
do âmbito municipal tem resultado no esmagamento da autonomia e autoridade do
Conselho Tutelar e, em consequência disso, o esmagamento dos próprios conselheiros.
O resultado deste processo de coação
e ameaça, praticadas por alguns juízes, promotores,
delegados, policiais, vereadores, prefeitos e membros dos Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem gerado, injustamente, afastamentos,
processos administrativos e exonerações. Isso no âmbito administrativo, contra
aqueles que se recusam a vestir o cabresto da distorção e da ilegalidade. Já
para aqueles que, por medo ou desinformação, acatam ordens ilegais, há o risco
de morte, ameaças, agressões verbais e físicas.
Para que o sangue derramado dos
conselheiros tutelares Carmen Lúcia, Daniel Farias e Linderberg
Vasconcelos não caia no esquecimento e se torne apenas um dado estatístico,
decidimos aderir à PARALISAÇÃO NACIONAL, neste dia 12 de fevereiro de
2015, a fim de reivindicar o que segue:
1.
Absoluto respeito por parte das autoridades
municipais à autonomia e autoridade do Conselho Tutelar;
2.
Absoluto respeito por parte das
autoridades municipais, às atribuições elencadas no artigo 136 do
Estatuto da Criança e do Adolescente;
3.
Absoluto respeito por parte das
autoridades municipais à característica fundamental do órgão Conselho
Tutelar, que é zelar pelos Direitos Humanos de crianças e adolescentes;
4.
O reconhecimento das autoridades municipais,
de que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de ações, e sim
garantidor de direitos através do exercício legítimo da requisição de serviços
públicos e representação daqueles que cometem infrações administrativas ou
penais contra os Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes;
5.
O reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na
comunidade através de remuneração compatível com a complexidade da função;
6.
O reconhecimento dos direitos sociais já garantidos através de Lei
Federal 12.696/2012, com a adequação imediata das leis municipais e do
pagamento retroativo à data da publicação da lei;
7.
Investimento em estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar
conforme resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
8.
Investimento em estrutura administrativa e de equipe técnica para
assessoramento do trabalho do Conselho Tutelar;
9.
Investimento em capacitação continuada para os membros do Conselho
Tutelar, equipe técnica e administrativa e rede de atendimento.
10.
Ação imediata do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior do Ministério Público Federal na
orientação dos juízes e promotores, em todos os níveis, em relação à autonomia,
autoridade e atribuições do Conselho Tutelar;
Para a PARALISAÇÃO NACIONAL,
na data de 12 de fevereiro de 2015, quinta-feira, o Colegiado deste Conselho
Tutelar se compromete com a não interrupção do atendimento da população
mantendo atendimento mínimo através de sobreaviso/ plantão.
Através deste movimento, este
Colegiado quer externar apoio e solidariedade aos familiares dos Conselheiros
Tutelares chacinados e aos outros dois integrantes do Conselho Tutelar de Poção
– Pernambuco.
CONSELHEIROS TUTELARES
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