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Congresso aprovou novas regras para eleição de 2016.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

/ Por: PORTAL JAGUARIPE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas (veja no vídeo acima).
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite a doação de empresas para partidos políticos.Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
Nova lei
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a permissão para que empresas doem a partidos políticos, porém não mais diretamente a candidatos, como atualmente.
Para valer e virar lei, no entanto, a regra ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A decisão do STF de derrubar as doações por empresas não afeta diretamente a permissão dada pelo Congresso, mas, na prática, deverá invalidá-la no futuro.
Se a permissão dada pelo Legislativo for sancionada por Dilma, bastará que outra ação seja impetrada no STF para derrubá-la com base no novo entendimento do tribunal.
De outro modo, a própria presidente poderá vetar o trecho que permite as doações empresariais, com base no entendimento dos ministros.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
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